Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7220/2021
    1.1. Anexo(s)4335/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4335/2019.
3. Responsável(eis):ARNALDO PEREIRA LOGRADO - CPF: 40018199534
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ARNALDO PEREIRA LOGRADO
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. CERTIDÃO Nº 49/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 446/2021, referente aos autos nº 4335/2019, transitou em julgado na data de 22/01/2022¹.                      

É o que tinha a certificar.

¹. Houve à interposição do Recurso Ordinário nº 7220/2021, julgado em 08/12/2021, BO/TCE - TO nº 2910/2021.

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 26/01/2022 às 14:44:21
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